A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS foi intimada por uma ação movida por João Henrique Catan, onde o mesmo condenava a Universidade por promover o curso denominado “Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil”, fato que caracteriza desvio da finalidade prevista no ordenamento jurídico para a organização e funcionamento do ensino superior, tendo em vista que a abordagem do curso atenta contra o sistema jurídico atual, na medida em que busca induzir ao público alvo do curso a uma visão ideologicamente enviesada dos fatos, sem embasamento científico. Catan alegou que a utilização do espaço da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul para realização do curso acarreta dispêndio de recursos públicos em benefício de interesses particulares e afirmou que a autonomia universitária deve obedecer aos limites previstos no texto constitucional, tais como os princípios da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e o princípio do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, pedindo, assim, suspensão imediata do curso oferecido, bem como a condenação dos responsáveis.
Em resposta, o professor Alessandro Martins Prado, da UEMS Paranaíba, alegou que a suspensão liminar do curso acarretaria prejuízo à universidade e aos interessados na realização do curso e configuraria violação à autonomia pedagógica da universidade pública e à liberdade de cátedra dos professores. Alegou que o curso foi regularmente aprovado pela instâncias da universidade e não tem caráter obrigatório, pois a participação do público interno e externo é facultativa. Todos os documentos de autorização de criação do curso, bem como utilização do espaço público da Universidade para tais fins foram apresentados, juntamente com a alegação da participação voluntária do curso por alunos.
Apresentados os autos, a decisão de Indeferimento da Ação contra a UEMS foi proferida na última segunda-feira (31), redigido pelo juiz de direito Plácido de Souza Neto.
O presidente da ADUEMS, Esmael Machado ressalta que foi dado todo o apoio ao professor Alessandro Martins por parte da Universidade, visto que a ação movida contra a mesma era de viés de ideologias contrárias e opiniões pessoais do acusador. “O autor dessa ação é uma das pessoas que se aproveitou de um momento em que o país estava fragilizado com a queda da ex-presidente Dilma e se aproveitou do tema para se promover e começar na vida política. Sem isso, talvez essa pessoa continuasse sendo um mero desconhecido. Então, essa conquista, mesmo tardia, de que o curso era legítimo, não havia desvio de conduta do professor Alessandro, que não houve má prestação de serviço público, de certa forma nos deixa confiante de que em tempos, onde elegemos um governo democrata, uma decisão dessas vem para renovar o nosso ânimo para continuarmos lutando contra pessoas que querem o retrocesso da sociedade.”
Um dos maiores objetivos da ADUEMS é de estar junto dos professores, estudantes e com a sociedade em geral, sendo presente e útil no papel de proteger e lutar pelos direitos. “O Sindicato foi pronto em estar junto do professor Alessandro e vai estar junto de qualquer filiado e docente quando estivermos que enfrentar situações que colocam em cheque o papel da Universidade, que é oferecer o ensino público, gratuito e de qualidade para a nossa sociedade, formando cidadãos com responsabilidade e senso crítico, combatendo qualquer tipo de perseguição.”, finaliza o presidente.
Confira abaixo o documento completo da decisão.