STF derruba censura a curso sobre golpe de 2016

Curso de extensão da Unidade Universitária de Paranaíba havia sido proibido pela justiça local

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a ordem de suspensão do curso de extensão “Golpe de Estado de 2016: conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil” na UEMS de Paranaíba.

Várias universidades do Brasil ofertaram cursos de extensão sobre o tema, a partir do primeiro semestre de 2018. A Unidade Universitária da cidade do interior sul-mato-grossense, no entanto, foi a única do país a receber intervenção judicial.

A decisão proferida pelo Supremo destaca os artigos 206 e 207 da Constituição Federal, que tratam dos princípios da “liberdade de aprender e ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a autonomia didático científica administrativa, e de gestão financeira e patrimonial, além da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão”.

A ministra Cármen Lúcia reiterou que “universidades são espaços de liberdade e de libertação pessoal e política” e que “eu título indica a pluralidade e o respeito às diferenças, às divergências para se formarem consensos, legítimos apenas quando decorrentes de manifestações livres”. Ela finalizou afirmando que “discordâncias são próprias das liberdades individuais. As pessoas divergem, não se tornam por isso inimigas”.

Já o ministro Luiz Fux destacou que é “por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático”.

Entenda o caso

A suspensão do curso veio após pedido do promotor Ronaldo Vieira Francisco, do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul (MPE/MS), que pediu um prazo de 10 dias para esclarecimentos sobre a ementa e relação dos docentes. Posteriormente, uma ação civil foi protocolada pelo advogado João Henrique Catan, hoje deputado estadual pelo PL. O juiz Plácido de Souza Neto tomou decisão favorável à censura do curso. O professor Alessandro Martins Prado, responsável pelo projeto de extensão, pediu uma liminar ao STF.

Prado relembra a mobilização ocorrida após o caso. “Foram dois anos de enorme revolta, inconformismo e sensação de absoluta injustiça já que o equívoco da decisão dada na Segunda Vara Cível da Comarca de Paranaíba/MS, pelo juiz Plácido de Souza Neto se revelava manifestamente claro e até inacreditável de se observar em uma decisão emanada no bojo de um Estado Democrático de Direito”, afirma.

Prado também ressalta a ocupação dos espaços universitários por grupos antidemocráticos de extrema-direita. “Um segundo momento muito importante foi no período da eleição para Presidente da República e Governadores em que inúmeras universidades começaram a ser invadias por grupos neofascistas ou, digamos, grupos autoritários e nada democráticos e começaram a impedir a realização de aulas, reuniões etc”, lembra o professor.

Alessandro Prado finaliza lembrando a Arguição de Descumprimento acatada pelo Supremo em maio, que dizia respeito a pedidos de busca e apreensão de materiais em universidades e em associações de docentes, ocorridos em cinco estados. “Diante da gravidade das ofensas às liberdades democráticas, aos princípios da Liberdade de Cátedra, Autonomia Universitária, ao Pluralismo de ideias, direito de aprender e ensinar, liberdade de livre manifestação do pensamento, dentre outros, mais uma vez, a Procuradoria Geral da República precisou agir e entrou com uma ,,Ação de ,,Descumprimento de Preceito Fundamental. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o pedido da Procuradoria Geral da República nesta ocasião”, conclui.

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