Relator mantém decisão liminar favorável à Aduems sobre adicional de professores

Para não pagar quinquênios, gestão da UEMS havia recorrido de decisão

O relator do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela UEMS ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, manteve a decisão liminar que beneficiou os filiados da Aduems no mês de maio, garantindo o direito à contagem do tempo de serviço durante o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro deste ano. Desde a implementação da Lei Complementar 173/2020, proibiu-se os reajustes salariais aos servidores até o final desse ano, bem como a criação ou majoração de benefícios aos trabalhadores do setor público que impliquem em aumento de despesas.

Após a gestão da UEMS decidir não pagar e computar o tempo de serviço durante o período de vigência da LC 173/2020, acatando orientações do Governo Estadual, a ADUEMS ingressou com pedido de Tutela de Urgência e obteve decisão liminar favorável aos filiados (leia mais informações aqui). Em seguida, a Procuradoria Jurídica da UEMS recorreu da decisão e entrou com pedido de suspensão da Liminar deferida.

No entanto, agora em junho, o relator da ação no TJ-MS, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, decidiu manter a concessão da tutela em favor da Aduems e seus filiados, garantindo o direito ao cômputo do período de vigência da LC 173/2020 para fins de obter o quinquênio, conforme estabelecido no Plano de Cargos e Carreiras dos docentes. Diz o desembargador no texto: “assim como muito bem concluiu o magistrado singular, este relator também não constata na Lei Complementar n. 173/2020 […], qualquer impedimento de adoção de medidas para exame e concessão de vantagens estatutariamente previstas anteriormente à sua edição, o que observa o direito adquirido e evita a prescrição de direito” (p 6).

Para o vice-presidente da ADUEMS, prof. Dr. Volmir Cardoso Pereira, “a decisão, ainda que transitória, reforça mais uma vez que o direito adquirido dos professores não pode ser alcançado pelas restrições da 173/2020, por mais que essa Lei Complementar já tenha trazido danos aos servidores, como a proibição de reajuste. Seguiremos lutando em prol dos trabalhadores do serviço público, tanto na justiça quanto nas ruas”.

No entanto, ainda se trata de uma decisão transitória, já que o recurso ainda será julgado pela Turma no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a quem caberá decidir se a tutela será mantida ou não.

A decisão prolatada pelo relator do processo do Agravo de Instrumento, pode ser lida aqui:

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