Regimento
Conheça abaixo nosso Regimento, atualizado pela última vez em 2019.
ADUEMS – SEÇÃO SINDICAL DO ANDES – SINDICATO NACIONAL
Regimento da ADUEMS – Associação dos Docentes da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Seção Sindical do ANDES-SN
Título I
DA ENTIDADE, SUA SEDE, DURAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º A Associação dos Docentes da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, constituída em 03 de abril de 1996 como Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), sendo designada neste Regimento pela sigla ADUEMS – S.SIND com sede e foro em Dourados no Estado de Mato Grosso do Sul, sito a Rua Onofre Pereira de Matos, 1189, Centro para fins de defesa e representação dos Docentes da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (FUEMS).
§1º A ADUEMS – S.SIND. possui atuação institucional em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, regendo-se por este Regimento, pelo Estatuto do ANDES-SN e pela legislação vigente;
§2º A ADUEMS – S.SIND. goza de autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira garantida por este Regimento e pelo Estatuto do ANDES-SN;
§3º A ADUEMS – S.SIND. é regida por princípios democráticos, sem caráter religioso nem político-partidário, pautando-se pela independência e autonomia em relação a estrutura administrativa da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, de partidos políticos e de órgãos da administração municipal, estadual e federal.
Art. 2º A ADUEMS – S.SIND. tem personalidade jurídica distinta da de seus filiados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por ela assumidas, e é representada, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente, que pode constituir mandatário.
Art. 3º A ADUEMS – S.SIND. tem por objetivos:
I – representar e defender os interesses e direitos profissionais coletivos da categoria e individuais de seus filiados, sob sua jurisdição territorial, junto aos órgãos diretivos da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, bem como, a qualquer instância administrativa ou judicial, valendo-se de todos os recursos pertinentes;
II – promover ações visando à valorização do Docente e da Educação Pública de nível superior;
III – promover todos os tipos de reivindicações ligadas ao vínculo funcional de seus filiados e dos integrantes da categoria profissional representada;
IV – subsidiariamente, criar fundos, consórcios e similares, bem como firmar convênios, para a aquisição de bens e serviços de quaisquer espécies;
V – estabelecer intercâmbio científico, cultural, social e organizacional entre os docentes, acadêmicos e técnicos administrativos;
VI – manter a categoria mobilizada em defesa de seus interesses legítimos;
VII – Defender a educação enquanto um bem público e uma política educacional que atenda aos direitos da população: ensino público, gratuito, democrático, laico e de qualidade;
VIII – Defender a representação efetiva dos docentes em todos os colegiados superiores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
IX – fomentar, entre os associados ou prestar diretamente a solidariedade aos desvalidos, colaborando com entidades de assistência reconhecidas no município ou estado;
X – Divulgar as atividades do ANDES – SN na base de sua representação;
XI – Encaminhar propostas e sugestões à ANDES – SN e,
XII – Promover o fortalecimento e o prestígio do ANDES.
Parágrafo único. Para atender os seus objetivos a ADUEMS – S.SIND. pode:
I – manter intercâmbio, colaboração, solidariedade e ações comuns com os demais sindicatos, associações de classe, movimentos sociais e de estudantes sobre assuntos pertinentes às suas finalidades;
II – lutar pela participação da categoria nas decisões relativas à política educacional municipal, estadual e nacional;
III – promover congressos, seminários, encontros, simpósios e outros eventos, para aprimorar o nível de organização e de conscientização dos membros da categoria, bem como participar de eventos intersindicais estaduais, nacionais e de outros fóruns de interesse;
IV – pugnar pelo aperfeiçoamento profissional de seus filiados e da categoria, desenvolvendo atividades que visem a implementar e ampliar a formação técnica daqueles;
V – representar seus filiados perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nas questões concernentes a sua condição de integrantes da categoria;
VI – promover movimentos tendentes a conquistar a plena valorização profissional da categoria, em todos os seus aspectos, inclusive os de natureza salarial e os relativos às condições de trabalho e,
VII – Propugnar pela Assistência e Previdência Social aos associados, podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios com terceiros.
Título II
DOS SINDICALIZADOS
Art. 4º. São sindicalizados à ADUEMS – S.SIND. os docentes lotados na FUEMS, bem como os que a ela estiverem vinculados na condição de docente, visitante, substituto, afastado, cedido ou aposentado e que se comprometam a cumprir este regimento.
Art. 5º O número de sindicalizados é ilimitado.
Art. 6º A sindicalização será feita mediante preenchimento de ficha-padrão e aprovada pela Diretoria Executiva, cabendo recurso a Assembleia Geral em caso de indeferimento.
§1º O desligamento espontâneo de qualquer sindicalizado deverá ser feito mediante requerimento à Diretoria Executiva;
§2º A contribuição financeira à ADUEMS – S.SIND. será, prioritariamente, descontada diretamente no contracheque do filiado mediante sua autorização expressa no ato da sindicalização.
Art. 7º São direitos dos sindicalizados:
I – votar e ser votado para cargos diretivos;
II – participar da Assembleia Geral, com direito a voz e voto;
III – partilhar, em igualdade com os demais membros da ADUEMS – S.SIND. dos benefícios e da assistência que por ela forem prestados;
IV – fiscalizar o funcionamento da ADUEMS – S.SIND. e sobre elas manifestar-se;
V – requerer ao presidente, convocação de Assembleia Geral, mediante solicitação impressa, expondo os motivos da convocação e pauta subscrita por no mínimo 10% dos sindicalizados.
Art. 8. O sindicalizado que se afastar da função de docente da FUEMS, seja por cedência a outro órgão ou para capacitação, não poderá ser votado durante o período que durar o afastamento.
Parágrafo Único. Se este sindicalizado estiver exercendo cargo eletivo na ADUEMS – S.SIND. será substituído de acordo com este Regimento durante o tempo que durar o seu afastamento.
Art. 9. São deveres dos sindicalizados:
I – manter-se em dia com as contribuições financeiras à ADUEMS – S.SIND.;
II – acatar as decisões de caráter geral da Seção Sindical e do ANDES-SN;
III – exercer com diligência os cargos para os quais forem eleitos;
IV – trabalhar pelo objetivo da Seção Sindical;
V – representar a Seção Sindical somente com a devida aprovação da Diretoria ou Assembleia Geral, quando for o caso;
VI – zelar pelo patrimônio do Sindicato;
VII – Obedecer a este Regimento e ao estatuto do ANDES-SN;
Art. 10. Os filiados estão sujeitos as seguintes sanções (advertência, suspensão e exclusão), pelo descumprimento do Estatuto do ANDES – SN e deste Regimento.
§1º Caberá a Diretoria Executiva a deliberação pela aplicação da sanção de advertência;
§2º Estará sujeito as sanções de suspensão e posteriormente a de exclusão do rol de filiados da ADUEMS – S.SIND. o sindicalizado que deixar de cumprir reiteradamente o disposto no art. 9 deste Regimento, após apreciação do caso pela Assembleia Geral.
§3º Ao sindicalizado sob processo de exclusão será assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.
§4º Com exceção dos casos de aposentadoria e licença, o sindicalizado que deixar de exercer a profissão Magistério na FUEMS será automaticamente excluído, cabendo ato declaratório do Presidente da ADUEMS – S.SIND.
§5º O filiado poderá ser excluído do Sindicato por manifestação de vontade própria, por escrito, requerendo à Diretoria o seu desligamento apontando ou não as razões do seu pedido.
Título III
DA ORGANIZAÇÃO E INSTÂNCIAS DIRETIVAS
Art. 11. A ADUEMS – S.SIND. manterá a organização da Seção Sindical.
Art. 12. São instâncias que compõem a estrutura organizativa e deliberativa da ADUEMS – S.SIND.:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Fiscal; e
III – Diretoria Executiva.
Capítulo I – Da Assembleia Geral
Art. 13. A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ADUEMS – S.SIND., composto por todos os associados da sua base territorial no gozo de seus direitos estatutários e regimentais.
Parágrafo único. A Assembleia Geral será realizada no local for convocada pelo seu presidente e transmitida por videoconferência para todas as Unidades em que a UEMS possua cursos presenciais.
Art. 14. Compete a Assembleia Geral:
I – apreciar e deliberar sobre as contas da ADUEMS-S.SIND., orientada por parecer do Conselho Fiscal;
II – modificar o presente Regimento;
III – apreciar e deliberar sobre atos de outros órgãos diretivos, quando submetidos a seu referendo, mediante recurso formulado por qualquer sindicalizado em pleno gozo de seus direitos;
IV – desfiliar sindicalizado e destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
V – criar comissões e grupos de trabalho (GT);
VI – apreciar sugestões dos demais órgãos diretivos ou de sindicalizado individualmente;
VII – estabelecer diretrizes para o processo eleitoral, em caráter complementar ao disposto no presente Regimento;
VIII – dar posse a Diretoria;
IX – fixar a contribuição dos sindicalizados;
X – eleger os representantes da ADUEMS – S.SIND. nos congressos, CONADs e reuniões do ANDES – SN, bem como em centrais sindicais, segundo normas desses órgãos e instâncias;
XI – deliberar sobre a dissolução da ADUEMS – S.SIND., quando convocada especificamente para esse fim;
XII – manifestar-se publicamente sobre problemas relacionados com os objetivos da ADUEMS – Seção Sindical;
XIII – deliberar sobre a conveniência de estabelecer greves, e dos momentos de seu início e término, obedecidas as prescrições da lei; e
XIV – autorizar a aquisição ou alienação de bens patrimoniais, as doações, as contribuições a outras entidades de classe ou ao movimento estudantil e outros movimentos sociais sempre que a operação envolver quantia monetária superior a 10% (dez por cento) da arrecadação anual derivada da contribuição dos filiados à ADUEMS – S.SIND.;
XV – Deliberar pela contratação de créditos bancários;
XVI – resolver os casos omissos.
Art. 15. A Assembleia Geral poderá ser convocada pela Diretoria da ADUEMS – S.SIND. se houver manifestação expressa da maioria absoluta de seus membros e, por requerimento à Diretoria, assinada por, no mínimo, 10% (dez por cento) dos sindicalizados.
Parágrafo Único. Quando convocada por 10% (dez por cento) dos sindicalizados, a Diretoria da ADUEMS terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias, a partir de recebimento do requerimento, para dar cumprimento ao requerido.
Art. 16. A Assembleia Geral deverá ser convocada com, pelo menos, 72 (setenta e duas) horas de antecedência, com ampla divulgação da pauta proposta.
Parágrafo Único. Nenhum ponto da pauta proposta poderá ser retirado sem a aprovação da Assembleia Geral permitindo-se a inclusão de novos pontos de pauta, a critério da mesma.
Art. 17. A Assembleia Geral se instalará com a presença mínima de 10% (dez por cento) do número de sindicalizados, em primeira convocação.
Parágrafo Único. Não se atingindo o quórum mínimo exigido no caput deste Artigo, será realizada uma segunda convocação, meia hora após a primeira, no mesmo local, com qualquer número de filiados presentes, devendo o edital de convocação mencionar essas particularidades.
Art. 18. A Assembleia Geral deliberará por maioria simples dos sindicalizados presentes na primeira ou na segunda convocação, salvo o disposto nos parágrafos 1º e 2º.
§ 1. Exigir-se-á o voto de 2/3 (dois terços) dos sindicalizados presentes na Assembleia Geral, especificamente convocada para estes fins, nos casos de:
I – substituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – aplicação das sanções previstas no §2º do Art. 10º deste regimento;
§ 2. Exigir-se-á o voto de 2/3 (dois terços) dos sindicalizados da seção sindical reunidos em Assembleia Geral, especificamente convocada para estes fins, nos casos de:
I – destituição de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – modificação deste Regimento;
III – autorização de alienação de bens com valor superior a 60% (sessenta por cento) da arrecadação mensal derivada da contribuição dos filiados à ADUEMS – S.SIND.;
IV – dissolução da ADUEMS – Seção Sindical; e
Art. 19. Exigir-se-á o voto de maioria simples da categoria presente na Assembleia Geral especialmente convocada para autorização de deflagração ou cessação de movimento grevista.
Capítulo II – Do Conselho Fiscal
Art. 20. O Conselho Fiscal da ADUEMS – S.SIND. é fiscalizador dos atos da Diretoria, será composto de 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes, com mandato de dois ano eleitos na Assembleia Geral de Posse da Diretoria Executiva.
Art. 21. Compete ao Conselho Fiscal:
I – propor à Diretoria medidas de caráter financeiro que julgar convenientes;
II – julgar relatórios e balancetes da Diretoria Executiva;
III – apreciar as propostas da Diretoria na formação de fundos de reserva;
IV – realizar, com plenos poderes, e quando julgar necessário, a ação fiscalizadora, as vistorias e os exames contábeis, inclusive sob a forma de auditoria externa;
Art. 22. As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas e presididas por um membro do Conselho, eleito entre seus pares.
§1º As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a presença mínima de 02 (dois) conselheiros;
§2º O secretário da reunião do Conselho Fiscal será eleito entre os membros do conselho;
§3º Todas as reuniões do Conselho Fiscal terão obrigatoriamente registro de presença e ata;
§4º Na hipótese de a Diretoria Executiva criar obstáculos para a tomada de contas pelo Conselho Fiscal, pode ser proposta a destituição de seus membros à Assembleia Geral;
§5º Em sua primeira reunião, os membros do Conselho Fiscal devem eleger, entre si, o Presidente do órgão.
Capítulo III – Da Diretoria Executiva
Art. 23. A Diretoria Executiva, eleita pelo voto direto, secreto e universal de todos os sindicalizados, é a administradora da ADUEMS– S.SIND. e compõe-se dos seguintes cargos eletivos, com mandato de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução por mais de uma vez consecutiva.
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Secretário Geral
IV – Tesoureiro Geral
V – Tesoureiro Adjunto
VI – Diretor de Relações Sindicais
Parágrafo Único. A composição da Diretoria Executiva deve contemplar número de Diretores de Relações Sindicais igual ao total de Unidades da FUEMS com cursos presenciais, devendo cada titular estar vinculado a disciplina(s) ministrada(s) na Unidade da FUEMS da qual está representante.
Art. 24. Em caso de substituição, a recomposição da Diretoria Executiva deve contemplar o mínimo de 50% de mulheres.
Parágrafo Único. Admitir-se-á, em caráter excepcional, a redução da proporção mínima caso não haja meios para preservar o disposto no caput deste Artigo.
Art. 25. Compete à Diretoria, além das atribuições previstas a cada Diretor:
I – cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
II – cumprir e fazer cumprir este Regimento e o Estatuto do ANDES – SN;
III – dar ampla divulgação às resoluções da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
IV – elaborar Planos Anuais de Atividades da ADUEMS – S.SIND.;
V – elaborar Relatórios Anuais de Atividades da ADUEMS – S.SIND., informando os resultados;
VI – dar ampla divulgação aos eventos realizados pela ADUEMS – S.SIND. e pelo ANDES – SN;
VII – tomar as medidas necessárias à consecução dos objetivos da ADUEMS – S.SIND.;
VIII – criar comissões ou grupos de trabalho (GT), permanentes ou temporários, com as atribuições definidas no ato de sua criação, devendo a respectiva ser aprovada em assembleia geral e,
IX – deliberar sobre as demais questões previstas neste Regimento.
Art. 26. A Diretoria da ADUEMS – S.SIND. se reunirá, ordinariamente, uma vez por bimestre e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por 10 (dez) Diretores efetivos.
Art. 27. A Diretoria da ADUEMS – S.SIND. se reunirá com a presença de, pelo menos, 1/5 (um quinto) dos Diretores efetivos e aprovará as matérias em apreciação com o voto de pelo menos, 2/3 (dois terços) dos Diretores presentes, em atendimento à convocação, que deverá ser feita com um prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas, constando a pauta a ser apreciada em reunião.
Art. 28. Os membros da Diretoria Executiva, no exercício regular de suas gestões, não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da ADUEMS-S.SIND., salvo se imbuídas de má-fé. Todavia, são eles responsáveis pelos prejuízos a que deem causa em virtude de infração à Lei e a este Regimento e ao Estatuto do ANDES-SN.
Art. 29. Compete ao Presidente da ADUEMS – S.SIND.:
I – representar a ADUEMS – S.SIND., em Juízo ou fora dele;
II – dar cumprimento às deliberações das instâncias diretivas referidas nos incisos I, II e III do Artigo 12 deste Regimento;
III – convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
IV – praticar os atos de administração necessários ao atendimento das finalidades da ADUEMS – S.SIND., ressalvado o que for expressamente reservado, neste Regimento, a outros órgãos;
V – admitir e dispensar o pessoal necessário aos serviços da ADUEMS – S.SIND.;
VI – assinar, com o Tesoureiro Geral ou, na ausência, impedimento ou por delegação deste, com Tesoureiro Adjunto, cheques e outros documentos financeiros emitidos pela ADUEMS – S.SIND.;
VII – assinar contratos e convênios em nome da ADUEMS – S.SIND.;
VIII – representar o Sindicato perante as autoridades administrativas e judiciais, podendo delegar poderes na constituição de procuradores;
IX – assinar e ordenar manualmente, eletronicamente ou de forma digital, juntamente com o Tesoureiro Geral, o pagamento de despesas, a contratação de créditos bancários aprovada em Assembleia Geral, cheques e demais autorizações de responsabilidade do ADUEMS-S.SIND.;
X – determinar os assuntos que devam ser submetidos à aprovação da Assembleia Geral, fazendo cumprir as deliberações dessa;
XI – propor à Assembleia Geral a reforma e alterações deste Regimento;
Art. 30. Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos;
II – sucedê-lo, no caso de vacância do cargo; e
III – organizar e responsabilizar-se pelo funcionamento das atividades de expediente da ADUEMS – S.SIND.;
Parágrafo Único. Ao Vice-Presidente é facultado, acatando designação do Presidente ou da Diretoria, desempenhar funções não previstas no caput deste artigo, inclusive de representações da ADUEMS – S.SIND. ou de coordenação de atividades.
Art. 31. Compete ao Secretário Geral:
I – substituir, sem prejuízo de suas funções, o Presidente e o Vice-Presidente, no impedimento eventual destes;
II – auxiliar o Presidente em suas tarefas de elaboração e organização de correspondências;
III – secretariar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria;
IV – elaborar relatório e plano de atividades, de acordo com as deliberações da Diretoria;
V – elaborar as Atas das Assembleias Gerais e súmulas das resoluções da Diretoria;
VI – responsabilizar-se pelo arquivo da ADUEMS – S.SIND.
Art. 32. Ao Tesoureiro Geral compete:
I – administrar as finanças da ADUEMS – S.SIND. e gerir o Fundo Social;
II – elaborar balancetes trimestrais e anual;
III – assinar e ordenar manualmente, eletronicamente ou de forma digital, juntamente com o Presidente, o pagamento de despesas, a contratação de créditos bancários aprovada em Assembleia Geral, cheques e demais autorizações de responsabilidade do ADUEMS-S.SIND.;
IV – coordenar, dirigir, executar, intensificar e fiscalizar os trabalhos de apoio administrativos;
V – supervisionar a utilização e manutenção de máquinas e equipamentos da ADUEMS – S.SIND., inclusive dando parecer quanto à utilização dos mesmos para prestação de serviços;
VI – fazer previsão, compra e controle de estoque de material de expediente;
VII – apresentar à Diretoria proposta para aquisição e/ou alienação de bens;
VIII – administrar o pessoal de apoio administrativo e,
IX – administrar atividades de manutenção física ou reformas da sede.
Art. 33. São atribuições do Tesoureiro Adjunto:
I – substituir o Tesoureiro Geral em suas faltas e impedimentos, assumindo suas competências;
II – supervisionar o desconto das contribuições dos sindicalizados em folha de pagamento dos Docentes da FUEMS, as taxas de contribuição da Seção Sindical, ao ANDES – SN e às Centrais Sindicais;
III – suceder o Tesoureiro Geral no caso de vacância de cargo.
Art. 34. Aos Diretores de Relações Sindicais, compete:
I – manter contatos sistemáticos e oportunos com os demais membros da Diretoria e com as demais Seções Sindicais do ANDES – SN;
II – informar os demais membros da Diretoria da ADUEMS – S.SIND. sobre acontecimentos e decisões relevantes do movimento sindical, nacional e de outras regiões do País;
III – manter contatos oportunos com outros movimentos sindicais e intersindicais locais;
IV – representar a ADUEMS – S.SIND., por delegação do Presidente, nos contatos sindicais, intersindicais e com centrais sindicais;
V – acompanhar e estimular os filiados nas ações sindicais;
VI – manter atualizado o cadastro da ADUEMS – S.SIND., das Seções Sindicais do ANDES – SN, bem como de outros sindicatos e de centrais sindicais.
VII – divulgar as atividades do ANDES – SN e da ADUEMS – S.SIND.;
VIII – promover estudos com vistas aos problemas específicos da Unidade;
IX – encaminhar propostas e sugestões à Diretoria da ADUEMS – S.SIND.;
X – promover o fortalecimento e o prestígio do ANDES – SN e da ADUEMS – S.SIND.;
XI – promover permanente entrosamento entre docentes da Unidade;
Art. 35. Os membros da Diretoria da ADUEMS – S.SIND. poderão ter outras atribuições, além das previstas neste Regimento, desde que decididas em reunião de Diretoria.
Art. 36. Os diretores da ADUEMS que forem concorrer a cargos de direção da FUEMS ou políticos eletivos deverão pedir afastamento temporário dos seus cargos na diretoria no prazo previsto na legislação vigente.
Capítulo IV – Das substituições
Art. 37. Em caso de impedimento temporário ou definitivo, o Presidente da ADUEMS – S.SIND. será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 38. Em caso de impedimento temporário ou definitivo do Vice-Presidente da ADUEMS – S.SIND., suas funções serão exercidas, no que couber, pelos demais membros da Diretoria, conforme deliberação tomada em reunião desta.
Art. 39. Em caso de impedimento eventual do Secretário Geral da ADUEMS – S.SIND., suas funções serão exercidas pelo Vice-Presidente, sem prejuízo de suas próprias atribuições.
Art. 40. Em caso de impedimento definitivo, o Secretário Geral da ADUEMS – S.SIND. será substituído por qualquer um dos demais Diretores, escolhido em reunião da Diretoria.
Art. 41. Ocorrendo impedimento definitivo, em qualquer tempo, dos cargos de Presidente e Vice-Presidente, a Diretoria da ADUEMS – S.SIND. será considerada dissolvida.
Parágrafo Único. No caso previsto no caput deste artigo, assumirá extraordinariamente a Presidência da ADUEMS – S.SIND. o Secretário Geral, o qual deverá convocar novas eleições nos prazos e formas estabelecidas no Título IV deste Regimento.
Art. 42. Em caso de impedimento eventual de qualquer Diretor da ADUEMS – Seção Sindical, suas funções serão exercidas, total ou parcialmente por qualquer outro membro da Diretoria, conforme deliberação de reunião desta.
Art. 43. Considera-se impedimento definitivo, para efeito do disposto nos artigos 40, 41, 43 e deste Regimento, a ocorrência de:
I – renúncia;
II – afastamento para tratamento de saúde por prazo superior a seis meses consecutivos;
III – falecimento;
IV – assunção de outro cargo da Diretoria da ADUEMS – S.SIND., conforme o estabelecido neste Regimento;
V – disponibilidade para outra instituição pública que não a FUEMS;
VI – aceitação de transferência que importe no afastamento do exercício do cargo;
VII – perda do vínculo empregatício com a FUEMS;
VIII – violação deste Regimento;
IX – malversação ou dilapidação do patrimônio da ADUEMS – S.SIND.;
X – abandono do cargo e,
XI – afastamento do cargo para cursar pós-graduação.
§1º Considera-se abandono do cargo a ausência, sem justificativa aceita pela respectiva instância diretiva da ADUEMS – S.SIND., a 3 (três) reuniões sucessivas ou a 5 (cinco) reuniões alternadas de Diretoria.
§2º No caso de perda de mandato com base nos incisos VIII, IX e X deste artigo, o docente não poderá ser eleito para qualquer instância diretiva da ADUEMS – S.SIND., nos dois mandatos imediatamente subsequentes.
§3º A perda do mandato com base nos incisos VIII e IX deste artigo só poderá ser decidida por Assembleia Geral, sendo assegurada ampla defesa ao docente em processo de exclusão.
Título IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Capítulo I – Dos princípios gerais
Art. 44. Os princípios gerais que norteiam o processo eleitoral da ADUEMS – S.SIND. são a democracia interna, o direito à divergência e a igualdade de condições para os eventuais concorrentes.
Art. 45. Todos os atos atinentes ao processo eleitoral que não se revestirem das premissas contidas no artigo anterior serão nulos de pleno direito.
Art. 46. O presente Regimento cuida dos requisitos gerais do processo eleitoral, cabendo à Comissão Eleitoral mencionada no artigo 50 a elaboração de normas específicas, respeitando o presente Regimento.
Capítulo II – Das Eleições
Art. 47. A Diretoria Executiva da ADUEMS – S.SIND. será eleita através de escrutínios direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução por mais de uma vez consecutiva, obrigatoriamente precedida dos procedimentos e critérios mencionados neste Capítulo.
Art. 48. As inscrições de candidatos serão feitas na Secretaria da ADUEMS – S.SIND., mediante requerimento assinado por todos os componentes da chapa, devendo obrigatoriamente constar desse requerimento a chapa eleitoral, isto é, com a menção dos nomes que comporão todos os cargos da Diretoria Executiva, inclusive dos Diretores de Relações Sindicais.
§ 1º. A composição da chapa deve contemplar número de Diretores de Relações Sindicais igual ao total de Unidades da FUEMS com cursos presenciais, devendo cada titular estar vinculado a disciplina(s) ministrada(s) na Unidade da FUEMS da qual está representante.
§ 2º. A composição da chapa deve contemplar o mínimo de 50% de mulheres.
Art. 49. São eleitores todos os sindicalizados do ANDES – SN da base territorial da ADUEMS – S.SIND., no gozo de seus direitos.
Parágrafo Único. É vedado o voto por procuração.
Art. 50. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral.
§1º À Comissão Eleitoral cabe o escrutínio do pleito e a proclamação dos resultados.
§2º Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Assembleia Geral e desta, para o ANDES – SN.
§3º A Comissão Eleitoral será composta por:
I – um delegado do Conselho Fiscal, eleito entre seus pares;
II – dois delegados eleitos pela Assembleia Geral.
Art. 51. Será declarada eleita a chapa inscrita que obtiver a maioria dos votos.
Parágrafo Único. Em caso de empate deverá ocorrer nova eleição, onde participarão apenas as chapas inscritas inicialmente e que empataram, com a maioria dos votos.
Art. 52. A Diretoria eleita será empossada em Assembleia Geral, convocada para este fim.
Título V
DO PATRIMÔNIO
Art. 53. Constituem patrimônio da ADUEMS – S.SIND.:
I – as contribuições dos sindicalizados;
II – doações e recursos que lhe sejam destinados;
III – bens que adquira por qualquer dos meios permitidos, que não colidam com o disposto no presente Regimento;
IV – rendimentos de publicação, cursos, prestações de serviços e outros meios que venha a realizar ou implementar;
V – rendimentos de aplicações financeiras.
§1º O acervo patrimonial da ADUEMS – S.SIND. é de sua exclusiva propriedade e gerência.
§2º Em caso de dissolução da ADUEMS – S.SIND., seu patrimônio passará a integrar o do ANDES – SN, ou terá o destino que lhe for dado pela Assembleia Geral.
Art. 54. A contribuição mensal dos sindicalizados à ADUEMS – S.SIND. tem piso estipulado a partir de 1% do salário base de cada docente, pago pela FUEMS.
Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá deliberar pela ampliação do percentual definido no caput deste Artigo.
Título VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55. Os cargos Diretivos de qualquer instância, bem como do Conselho Fiscal, serão exercidos sem qualquer remuneração, ressalvado o ressarcimento de despesas feitas para o desempenho das atividades da ADUEMS – S.SIND.
Art. 56. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 57. O presente Regimento entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia Geral da ADUEMS – S.SIND.
Prof. Esmael Almeida Machado
Presidente da ADUEMS
Prof. Emilio Davi Sampaio
Secretário Geral
Profª. Jandira Aparecida Simoneti
Diretora Administrativa e Financeira.
Dr. Edgar Amador Gonçalves Fernandes
OAB/MS 19.237