Nota sobre a lotação extraordinária dos docentes que concluíram o estágio probatório

Na sessão do COUNI, realizada no dia 15 de junho, a reitoria da UEMS recebeu solicitação da ADUEMS, a respeito da lotação extraordinária dos docentes que concluíram o estágio probatório. Após conclusão do estágio não há admissão de que os docentes possam exercer sua autonomia em relação a definição da carga-horária que devem dedicar as atividades de ensino, em especial no que tange a escolha de disciplinas respeitando o mínimo de 8 horas-aula definido nas normas internas da UEMS e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O retorno que obtivemos da reitoria foi insatisfatório e sem respaldo normativo. Após argumentar que foi realizada uma análise “pedagógica” e “jurídica” do caso, a assessoria da PROE alegou “impedimento” de atender a nossa reivindicação. Segundo posição firmada pela PROE, na Resolução COUNI-UEMS n˚ 236/2003 constaria que o “remanejamento será feito por ocasião do início do ano letivo”. Toda via, o art. 1º da norma se refere a atribuição de aulas, apenas. Entendemos que a resolução não condiciona a realização do remanejamento docente ao ano letivo, tampouco impede sua convocação a qualquer tempo. O que há, por certo, é uma aparente confusão entre “atribuição de aulas”, “complementação de carga horária” e “remanejamento docente”. Afinal, são esses os elementos disciplinados pela resolução, sumarizados em sua ementa dizendo “Estabelece normas para atribuição de aulas, complementação de carga horária e remanejamento de docentes, no início de cada ano letivo”.

De todo modo, foram seis meses de espera desde que a ADUEMS fez a solicitação. Muitos docentes já estão em vias de completar quatro anos em exercício, vários já estão exercendo suas funções em regime de trabalho de Tempo Integral, com Dedicação Exclusiva (TIDE). Agora que a resposta chegou, após a cobrança feita no COUNI, é visível a intenção de deixar a solução do caso apenas para 2023. Isso se antes não vier a prometida reformulação da Resolução CEPE/COUNI 017.

Continuaremos batalhando pela resolução definitiva dessa questão e a garantia dos direitos dos docentes da UEMS!

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