NOTA INFORMATIVA SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA IMPOSTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MS

Segue abaixo Nota Informativa sobre contribuição sindical obrigatória que vem sendo cobrada dos servidores públicos estatutários de MS. Nela, comunicamos também informações sobre a devolução do imposto sindical cobrado entre 2013 e 2017.

No final da Nota Informativa, disponibilizamos link para download dos processos judiciais em questão.

NOTA INFORMATIVA

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SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA IMPOSTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL

Prezados filiados, vimos, por meio desta, trazer algumas informações e esclarecimentos sobre: a) êxito judicial que tivemos a respeito do pedido de ressarcimento aos nossos filiados da contribuição sindical obrigatória efetuada entre os anos 2013-2019 e; b) cobrança retroativa de contribuição sindical referente aos anos de 2009 e 2010, em ação judicial proposta pela Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul (FESERP/MS).

Desde 2013, a Assessoria Jurídica do nosso sindicato, por meio do Processo Nº 0002560-78.2013.4.03.6000, que tramitou perante a 4ª Vara Federal de Campo Grande – MS, luta judicialmente face à FESERP/MS, para conseguir recuperar os valores descontados compulsoriamente de nossos filiados, no período compreendido entre 2013 a 2017.

Como de costume no ordenamento jurídico brasileiro, o processo arrastou-se por vários anos, sendo que somente no dia 10 de fevereiro de 2020 o juiz titular, responsável pelo processo, homologou acordo realizado entre as entidades, sendo favorável à devolução para nossa Associação dos valores da contribuição sindical cobrada compulsoriamente entre os anos de 2013 a 2017.

Destarte, temos hoje a garantia legal da devolução dos valores pagos no período em destaque aos nossos filiados, restando somente a solução de questões burocráticas cartoriais no tocante a liberação dos valores que se encontram depositados em conta judicial. Tais pendências burocráticas têm gerado atraso na liberação dos valores para o nosso sindicato, porém nossa Assessoria Jurídica está em constante cobrança aos servidores responsáveis pela realização do ato para que agilizem a liberação dos valores.

Por outro lado, apesar da presente conquista, recentemente fomos surpreendidos por uma informação de que a FESERP/MS obteve êxito em outra ação judicial iniciada no ano de 2007 contra o Estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº 0007310-06.2007.8.12.0001), conseguindo o direito de receber os valores da contribuição sindical obrigatória referentes aos anos de 2009 e 2010. Como nenhum sindicato de servidores públicos foi citado no Processo, não tivemos conhecimento de sua existência, já que a FESERP ou o Governo Estadual não nos passaram informações sobre isso antes do trânsito em julgado. Neste sentido, nós só tivemos ciência do processo, informalmente, quando já havia esgotado o trâmite judicial.

Assim, a presente decisão judicial, de processo já concluído, conforme informado anteriormente, afetará todos os servidores públicos efetivos que estavam vinculados ao Estado de Mato Grosso do Sul à época. Destacamos ainda, conforme informações obtidas no Processo, que o primeiro desconto incidirá em nosso holerite no mês de maio, referente ao valor de um dia trabalhado no ano de 2009, seguindo o percentual do salário de cada servidor e o segundo desconto referente à cobrança do ano de 2010, ocorrerá no ano de 2021.

Frente a esta situação inesperada, reiteramos que não só este sindicato e seus filiados serão prejudicados, mas todos os servidores do estado de Mato Grosso do Sul, filiados ou não. Informamos que estamos em conjunto com a Assessoria Jurídica adotando todas as medidas cabíveis, inclusive preparando medida judicial específica no sentido de questionar a presente cobrança e, no mínimo, assegurar a devolução de 60% do valor descontado, uma vez que há previsão na CLT (Art. 589, inciso II, alínea d) de que os sindicatos recebam essa porcentagem e não fique todo o valor com a Central Sindical requerente (FESERP). No mais, todo processo será relatado em tempo aos filiados e discutido em assembleia, sendo proposta a devolução dos valores aos nossos filiados, caso tenhamos êxito nesta nova disputa judicial.

Em suma, lamentamos o fato de todos os servidores públicos estaduais vinculados ao estado nos anos de 2009/2010 terem que arcar com o desconto de contribuição sindical obrigatória, tal como já especificado, porém lutaremos para reaver tais valores. Seguindo as orientações do ANDES, reafirmamos também nossa contrariedade a tal cobrança compulsória, pois entendemos que a contribuição sindical deve ser voluntária, fruto da adesão pessoal à organização coletiva e representativa de cada categoria.

Por fim, apesar do exposto, destacamos a vitória judicial que tivemos sobre os valores referentes ao período de cinco anos (2013-2017) e que, apesar da morosidade judicial, temos a garantia de que o recurso será repassado a todos os professores filiados, assim que for liberado pela justiça.

Com fins de transparência das informações aqui relatadas, ambos os processos judiciais delineados encontram-se disponíveis em nosso site www.aduems.org. Seguiremos lutando para que nossos filiados não sejam prejudicados por esses descontos sindicais compulsórios que, conforme já dissemos, não concordamos, seguindo a posição do ANDES.

Diretoria da ADUEMS

25 de abril de 2020

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Para baixar esta Nota Informativa, clique ,aqui:

Link para download dos Processos Judiciais que são objeto de discussão na referida Nota.

,Processo Nº 0002560-78.2013.4.03.6000 (ADUEMS/FESERP: reaver contribuição sindical obrigatória entre 2013-2017)

,Processo Nº 0007310-06.2007.8.12.0001 (FESERP/GOV-MS: desconto de contribuição sindical obrigatória referente a 2009 e 2010)

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