Segue abaixo Nota Informativa sobre contribuição sindical obrigatória que vem sendo cobrada dos servidores públicos estatutários de MS. Nela, comunicamos também informações sobre a devolução do imposto sindical cobrado entre 2013 e 2017.
No final da Nota Informativa, disponibilizamos link para download dos processos judiciais em questão.
NOTA INFORMATIVA
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SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA IMPOSTA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL
Prezados filiados, vimos, por meio desta, trazer algumas informações e esclarecimentos sobre: a) êxito judicial que tivemos a respeito do pedido de ressarcimento aos nossos filiados da contribuição sindical obrigatória efetuada entre os anos 2013-2019 e; b) cobrança retroativa de contribuição sindical referente aos anos de 2009 e 2010, em ação judicial proposta pela Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul (FESERP/MS).
Desde 2013, a Assessoria Jurídica do nosso sindicato, por meio do Processo Nº 0002560-78.2013.4.03.6000, que tramitou perante a 4ª Vara Federal de Campo Grande – MS, luta judicialmente face à FESERP/MS, para conseguir recuperar os valores descontados compulsoriamente de nossos filiados, no período compreendido entre 2013 a 2017.
Como de costume no ordenamento jurídico brasileiro, o processo arrastou-se por vários anos, sendo que somente no dia 10 de fevereiro de 2020 o juiz titular, responsável pelo processo, homologou acordo realizado entre as entidades, sendo favorável à devolução para nossa Associação dos valores da contribuição sindical cobrada compulsoriamente entre os anos de 2013 a 2017.
Destarte, temos hoje a garantia legal da devolução dos valores pagos no período em destaque aos nossos filiados, restando somente a solução de questões burocráticas cartoriais no tocante a liberação dos valores que se encontram depositados em conta judicial. Tais pendências burocráticas têm gerado atraso na liberação dos valores para o nosso sindicato, porém nossa Assessoria Jurídica está em constante cobrança aos servidores responsáveis pela realização do ato para que agilizem a liberação dos valores.
Por outro lado, apesar da presente conquista, recentemente fomos surpreendidos por uma informação de que a FESERP/MS obteve êxito em outra ação judicial iniciada no ano de 2007 contra o Estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº 0007310-06.2007.8.12.0001), conseguindo o direito de receber os valores da contribuição sindical obrigatória referentes aos anos de 2009 e 2010. Como nenhum sindicato de servidores públicos foi citado no Processo, não tivemos conhecimento de sua existência, já que a FESERP ou o Governo Estadual não nos passaram informações sobre isso antes do trânsito em julgado. Neste sentido, nós só tivemos ciência do processo, informalmente, quando já havia esgotado o trâmite judicial.
Assim, a presente decisão judicial, de processo já concluído, conforme informado anteriormente, afetará todos os servidores públicos efetivos que estavam vinculados ao Estado de Mato Grosso do Sul à época. Destacamos ainda, conforme informações obtidas no Processo, que o primeiro desconto incidirá em nosso holerite no mês de maio, referente ao valor de um dia trabalhado no ano de 2009, seguindo o percentual do salário de cada servidor e o segundo desconto referente à cobrança do ano de 2010, ocorrerá no ano de 2021.
Frente a esta situação inesperada, reiteramos que não só este sindicato e seus filiados serão prejudicados, mas todos os servidores do estado de Mato Grosso do Sul, filiados ou não. Informamos que estamos em conjunto com a Assessoria Jurídica adotando todas as medidas cabíveis, inclusive preparando medida judicial específica no sentido de questionar a presente cobrança e, no mínimo, assegurar a devolução de 60% do valor descontado, uma vez que há previsão na CLT (Art. 589, inciso II, alínea d) de que os sindicatos recebam essa porcentagem e não fique todo o valor com a Central Sindical requerente (FESERP). No mais, todo processo será relatado em tempo aos filiados e discutido em assembleia, sendo proposta a devolução dos valores aos nossos filiados, caso tenhamos êxito nesta nova disputa judicial.
Em suma, lamentamos o fato de todos os servidores públicos estaduais vinculados ao estado nos anos de 2009/2010 terem que arcar com o desconto de contribuição sindical obrigatória, tal como já especificado, porém lutaremos para reaver tais valores. Seguindo as orientações do ANDES, reafirmamos também nossa contrariedade a tal cobrança compulsória, pois entendemos que a contribuição sindical deve ser voluntária, fruto da adesão pessoal à organização coletiva e representativa de cada categoria.
Por fim, apesar do exposto, destacamos a vitória judicial que tivemos sobre os valores referentes ao período de cinco anos (2013-2017) e que, apesar da morosidade judicial, temos a garantia de que o recurso será repassado a todos os professores filiados, assim que for liberado pela justiça.
Com fins de transparência das informações aqui relatadas, ambos os processos judiciais delineados encontram-se disponíveis em nosso site www.aduems.org. Seguiremos lutando para que nossos filiados não sejam prejudicados por esses descontos sindicais compulsórios que, conforme já dissemos, não concordamos, seguindo a posição do ANDES.
Diretoria da ADUEMS
25 de abril de 2020
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Para baixar esta Nota Informativa, clique ,aqui:
Link para download dos Processos Judiciais que são objeto de discussão na referida Nota.
,Processo Nº 0002560-78.2013.4.03.6000 (ADUEMS/FESERP: reaver contribuição sindical obrigatória entre 2013-2017)
,Processo Nº 0007310-06.2007.8.12.0001 (FESERP/GOV-MS: desconto de contribuição sindical obrigatória referente a 2009 e 2010)
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