NOTA EM REPÚDIO AO PROJETO DE LEI N. 112/2024 QUE AUTORIZA A IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES EM DOURADOS
A Diretoria da ADUEMS repudia veementemente o projeto de lei 112/2024, de autoria do Poder Executivo de Dourados, que autoriza a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar nas escolas da Rede Municipal de Ensino e manifesta apoio ao SIMTED/FETEMS, que legitimamente representa a categoria de seus professores municipais.
Destacamos que, lamentavelmente, tal projeto demonstra falta de responsabilidade social com as famílias mais pobres, desrespeito e ataque contra a categoria de professores da Rede Municipal de Ensino e, por ultimo, total desconhecimento dos preceitos que regulamentam a Educação brasileira definidos pelo Art. 205 da Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996, no que diz respeito à gratuidade, à gestão democrática, aos profissionais habilitados para atuar no campo educacional, à liberdade de aprender e ensinar e à igualdade de acesso e permanência dos estudantes.
Sendo assim, qual seria o objetivo de tal proposta do Poder Executivo, que impõe a sociedade um projeto de lei sem consulta aos profissionais de Educação?
Estudos científicos divulgados nos últimos anos e demais estudos do ANDES SN, demonstram que as chamadas “escolas cívico-militares” apontam uma preponderância das escolas militarizadas nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte, regiões mais pobres do país. O que traz conseqüências graves no processo educativo para os estudantes oriundos da classe trabalhadora. Este fato causa estranhamento no interesse em militarizar a educação de Dourados, uma região economicamente pujante, o que leva a preocupação de se implementar um processo educativo fora dos padrões de qualidade e com vistas na “obediência” das populações mais pobres, a qual restará sofrer as imposições de tal projeto, sendo a tendência apontada nos estudos.
A Aduems, categoria que há mais de trinta anos forma professores para atuar o Estado do Mato Grosso do Sul reconhece a legitimidade, exercida por meio de Formação Específica de seus professores e demais profissionais e receia que a implementação deste projeto precarize ainda mais a carreira do magistério douradense, uma vez que o mesmo buscará a atuação dos militares na educação, o que é incompatível com papel institucional determinado pela Constituição de 1988 para as polícias militares, para as Forças Armadas ou para os corpos de bombeiros militares, uma vez que a Carta Magna atribui às Forças Armadas a função de atuar na defesa nacional, às polícias militares na segurança pública e aos corpos de bombeiros militares a atuação na defesa civil, e não no magistério! MILITAR NÃO É PROFESSOR!
Ademais, a militarização nas escolas subverte os princípios e finalidades educativas, expressos pela Constituição de 1988, pois impede a pluralidade de ideias, a gestão democrática, a autonomia das escolas e dos profissionais da educação e a possibilidade do amplo aprendizado dos alunos. Portanto, desrespeita os preceitos estabelecidos pelo conjunto de leis que regulamentam a educação básica no Brasil.
Ficamos estarrecidos com a demonstração de desprezo aos Professores e demais profissionais da educação de Dourados, estudantes e suas famílias, e de todos os setores da sociedade comprometidos com a educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada ao não consultar seus representantes legais como conselhos, sindicatos e outras instâncias legítimas. Questionamos se o Poder executivo e os militares têm condições de avaliar e implementar tal projeto, e afinal quem entende de Educação? São os Militares ou Profissionais da Educação?
A ADUEMS reforça que tal projeto foi proposto de forma antidemocrática e representa um ataque contra a sociedade de Dourados e contra os professores e profissionais da Educação de seu município, sendo um golpe ainda maior contra suas carreiras e postos de trabalho, que correm o risco de serem tomados por militares! O quadro é gravíssimo e caso a sociedade não se manifeste de forma contrária as consequências serão irreversíveis.