Nota conjunta à comunidade acadêmica da unidade universitária de Paranaíba

Uma despesa extraordinária de aproximadamente 3.000.000,00 (Três milhões de reais) para criar uma estrutura administrava em desconsideração de outra estrutura já existente em localidade próxima e atender uma demanda específica de apenas 40 alunos seria razoável?

Atualmente, na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Paranaíba, estão em andamento discussões preliminares, que serão realizadas no Colegiado do Curso de Direito, a respeito da criação de uma extensão do Curso de Direito de Paranaíba a ser oferecida em uma única oferta no município de Cassilândia, para atender aproximadamente 40 alunos.

Um Relatório de Estudo de Viabilidade de criação de referida oferta foi concluído por uma comissão de docentes do Curso de Direito da UEMS e já foi aprovado pelos membros desta Comissão. Este relatório ainda não foi apresentado à Comunidade Acadêmica do Curso de Direito de Paranaíba, o que está previsto para acontecer em uma Reunião de Colegiado de Curso com a participação dos membros natos do colegiado (professores e alunos) e membros da Gestão, nosso Magnífico Reitor, nossa Magnífica Pró-Reitora de Ensino e o honorável representante do NUCS.

A questão é que o referido relatório, já aprovado, até o momento, exclusivamente apenas pelos docentes envolvidos nos estudos de sua elaboração, faz a previsão da criação de uma despesa extraordinária, como já dissemos, de aproximadamente três milhões de reais que, ao final e ao cabo, terão contribuído para atender uma demanda específica, no município de Cassilândia, de aproximadamente 40 alunos apenas. (Desculpem sermos repetitivos, a ideia é sermos bem didáticos).

A comissão, em seu relatório, ainda não esclareceu qual a fonte originária desses recursos. Presume-se que será custeada em parte pela Prefeitura Municipal de Cassilândia, em parte por Emendas Parlamentares de Deputados estaduais de Mato Grosso do Sul e em parte pela própria UEMS. Valores tão altos, certamente, tornam essa uma questão de interesse público de todo cidadão pagador de imposto do Estado de Mato Grosso do Sul.

Outra questão é que o Curso de Direito da Unidade de Paranaíba já atende o público do município de Cassilândia. Algo em torno de 25% de seus discentes são provenientes do referido município.

A Unidade Universitária de Paranaíba possui sérios problemas estruturais. Citaremos alguns a título de mero exemplo, já que são muitos: 1) há necessidade de condicionadores de ar em praticamente todas as salas já que os existentes apresentam sérios problemas, e alguns não funcionam e a manutenção é cara por serem antigos; 2) os condicionadores de ar da biblioteca e do auditório não funcionam adequadamente; 3) há necessidade de ampliação da biblioteca que já não comporta fisicamente o número de alunos da Unidade em seus três cursos de Graduação, 3 cursos de Especialização e 1 curso de Mestrado; 4) o sinal de internet da Unidade não funciona adequadamente sequer para a realização de chamada em tempo real, e a explicação dada, inúmeras vezes, é que o sistema fica sobrecarregado. Além disso, é de conhecimento de todos a importância de acesso a uma internet de qualidade, para além das funções burocráticas, para realização de pesquisas científicas, etc; 5) a sala de professores da Unidade não comporta um grande número de docentes; 6) não existe local apropriado para o professor desenvolver seus trabalhos de pesquisa, de Orientação de Iniciação Científica, Trabalhos de Conclusão de Curso, Monitorias, etc; 7) o Núcleo de Práticas Jurídicas que presta relevante serviço para a comunidade, com aproximadamente, salvo melhor juízo, mais de mil processos em andamento, possui a promessa e necessidade de ampliação há pelo menos 15 anos; 8) não temos um laboratório de informática adequado para as atividades e pesquisa dos discentes; 9) não temos número adequado de Bolsa de Permanência, de Iniciação Científica, Monitoria, etc. para atender os discentes da Unidade; 10) temos discentes que, literalmente, passam importantes necessidades alimentares e não temos um Restaurante Universitário ou um programa de fornecimento de marmitas para esses alunos; 11) nossa biblioteca está desatualizada e tanto a biblioteca como o Núcleo de Práticas Jurídicas provocam a perda de pontuação nas avaliações de cursos realizadas pela Secretaria Estadual de Ensino; 12) o Curso de Ciências Sociais reivindica a construção de 2 salas de aula, pois seus alunos são atendidos em espaços improvisados na própria Unidade; 13) o salário dos Técnicos Administrativos está gravemente defasado em comparação com a mesma categoria em outras Universidades; 14) o salário dos docentes, segundo estudos realizados pelo DIEESE está defasado em algo em torno de 30%; 15) os aparelhos Datashow das salas de aula, em alguns casos, não funcionam e as salas não estão equipadas, além desses aparelhos, com suporte multimídia, ou seja, há necessidade de se levar caixas de som e computadores pessoais para usar referidos aparelhos, que, infelizmente, nem sempre funcionam; 16) não há impressora na sala dos professores; 17) não há computadores suficientes na sala dos professores (existem 03) só o Curso de Direito possui 33 professores; 18) não existe, a despeito de recomendação do MEC neste sentido, ajuda de custo adequada e suficiente para que os professores participem de congressos e eventos para disseminar o fruto de suas pesquisas; 19) o Plano de Cargos e Carreiras dos docentes não comporta algumas progressões garantidas em outras Universidades Públicas; 20) há necessidade de se investir na Quadra Poliesportiva da Unidade, nos Vestiários que não estão funcionais e fornecer vestuários apropriados e materiais esportivos; 21) por conta da Lei Complementar 173 que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), os salários e progressão de todos os funcionários públicos estão congelados por 2 anos,

Diante de um cenário tão contundente de graves problemas estruturais a serem resolvidos na Unidade Universitária de Paranaíba, que possivelmente, se refletem na maioria de nossas Unidades, nós perguntamos aos membros de nossa comunidade acadêmica se é razoável a criação desta oferta de turma de Curso de Direito fora da sede da Unidade de Paranaíba, a ser instalado no município de Cassilândia?

Ademais, diante deste cenário de crise econômica que está se instalando em nosso país, talvez a mais grave crise econômica de nossa história, nós perguntamos se é razoável que o Município de Cassilândia, o Estado de Mato Grosso do Sul, seja por meio de Emendas Parlamentares, seja por meio de dispêndios do orçamento da UEMS, crie uma despesa extraordinária, segundo os dados do relatório informado, e aqui, nos desculpem mais uma vez sermos repetitivos, despesa extraordinária aproximadamente de R$3.000.000,00 (três milhões) para atender e formar aproximadamente apenas 40 alunos em direito no município de Cassilândia?

Não sabemos ainda se esses recursos já existem. Não sabemos ainda quais serão as reais fontes garantidoras de tais dispêndios. Essa informação ainda não foi devidamente apresentada à Comunidade Acadêmica de Paranaíba, ou à Comunidade Acadêmica de Cassilândia e, muito menos, aos cidadãos desses municípios e do Estado. Acreditamos que todos merecem ter acesso a essas informações.

Por fim, a despeito de já atendermos, no Curso de Direito da Unidade de Paranaíba, discentes de Cassilândia, não seria prudente, razoável, aconselhável e, até, imperativo, que esses recursos, se existem mesmo, fossem investidos na Unidade Universitária de Paranaíba, resolvendo, dessa forma os inúmeros problemas elencados acima?

A título de reflexão, o custo anual do deslocamento de algo em torno de 40 alunos para Cursarem Direito nas Instalações já existentes da Unidade de Paranaíba demandaria para a Prefeitura Municipal de Cassilândia, algo em torno de, salvo melhor juízo, por ano, R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

Para se criar essa oferta extraordinária que se pretende naquele município, o custo anual previsto no citado relatório é de aproximadamente R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).

Convidamos todos os senhores, membros da Comunidade Acadêmica, membros da Comunidade em Geral, a refletir sobre essas informações.

No final das contas, todos nós, Gestores da UEMS (Reitores, Pró Reitores, etc), professores, alunos, técnicos administrativos, funcionários da limpeza e da manutenção, Gestores Políticos (Prefeitos, Vereadores, Deputados, Governador do Estado), queremos a mesma coisa, uma Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul forte e que consiga atender com qualidade de ensino, pesquisa e extensão a comunidade.

Assim, tendo em vista todos os pontos levantados nesta nota, queremos que o tema seja debatido em profundidade no Colegiado do curso de Direito de Paranaíba e no Conselho Comunitário Consultivo da Unidade Universitária, para que a comunidade acadêmica possa avaliar democraticamente a proposta de oferta deste curso fora de sede, com todos os custos envolvidos.

Desejamos registrar, em tempo, nossa enorme estima e admiração pelos atuais gestores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, mas, no entanto, convidá-los, para juntos, pensarmos nestas questões e buscar o melhor para nossa universidade.

Paranaíba, 01 de dezembro de 2020.

Associação dos Docentes da UEMS – ADUEMS/Seção Sindical do ANDES

Associação Atlética Acadêmica UEMS Paranaíba (Canina)

Centro Acadêmico de Ciências Sociais Claudia Silva Ferreira – Gestão Chapa subversiva.

Centro Acadêmico de Direito Desembargador Leão Neto do Carmo.

Centro Acadêmico de Pedagogia Anália Franco.

Coletivo Negro Theresa Affricana

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