No dia 08 de outubro, a ADUEMS entrou com Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, com pedido liminar, buscando suspender provisoriamente o retorno obrigatório de atividades docentes presenciais até que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) regulamente o assunto e se implementem medidas melhores de biossegurança na Universidade. A ação foi apreciada na 24ª região do TRT, sendo julgada pelo juiz do trabalho, Dr. Marcio Alexandre da Silva, que concedeu liminar favorável à Associação.
A Ação Civil Pública, com pedido liminar, foi demandada pelos filiados à ADUEMS mediante deliberação tirada em Assembleia Geral. Em síntese, apontou-se: 1. Possível ilegalidade no fato de a Reitoria ter imposto o retorno obrigatório de jornadas presenciais aos docentes por meio da Portaria 022/2021 e da C.I. 007/2021, em desrespeito à Resolução CEPE-UEMS 2.153/2020, que havia instituído o modelo remoto durante a pandemia de Covid-19; 2. A insuficiência de medidas de biossegurança, em conformidade com protocolos municipais, bem como o não fornecimento adequado de EPI’s e treinamento para os servidores.
Na sentença, o juiz corrobora a ofensa ao princípio de legalidade, postulada pela ADUEMS, ao compreender que a Portaria e Comunicação Interna da Reitoria não podem se sobrepor ao que foi normatizado pelo Conselho Superior da Instituição. Em trecho do despacho, lê-se: “Desse modo, uma revisão da resolução de instância deliberativa colegiada não poderia ocorrer monocraticamente, pena de subverter-se o caráter democrático próprio dos ambientes acadêmicos de nível superior”.
Quanto às medidas de biossegurança, a sentença aponta a necessidade de a Gestão da Universidade comprovar que os protocolos serão implementados de modo eficaz, destacando também preocupação com a permissão para o retorno presencial de servidores que se recusaram à cobertura vacinal. Lê-se: “chama a atenção o fato de a ré consentir com o retorno presencial de servidores que, por vontade própria, recusaram a cobertura vacinal para a COVID-19, conforme consta da CI circular PRODS 25/2021”. Mais à frente, pondera-se que há “(…) fundado receio de que o retorno presencial das atividades em ambiente laborativo seja propício à disseminação viral, inclusive para quem já foi imunizado, de modo que se faz imperativo que a ré comprove, sem qualquer sombra de dúvidas, que os protocolos de biossegurança por ela implementados (ou em via de implementação) sejam os mais completos e eficazes possíveis”.
Assim, concedeu-se Tutela Provisória de Urgência suspendendo a eficácia da Portaria 022/2021 e da C.I. 007/2021. Ainda na decisão, o juiz designou audiência de conciliação a ser realizada no dia 15 de outubro, às 8 horas, em Dourados. Segundo o vice-presidente da ADUEMS, prof. Dr. Volmir Cardoso Pereira, “a decisão liminar respaldou o entendimento da ADUEMS a respeito da necessidade de se discutir o retorno presencial no CEPE. Além disso, há vários aspectos dos protocolos de biossegurança que precisam ser debatidos e compreendidos. Em nossas discussões de assembleia, não nos posicionamos contra o retorno presencial. Ao contrário, ansiamos por ele, mas é preciso que haja um debate mais amplo e democrático, em que todos os segmentos da universidade possam de fato construir colaborativamente um planejamento satisfatório”.
Na decisão, o juiz ressalta ainda preocupação com o planejamento para o retorno presencial das aulas.
A decisão liminar pode ser acessada abaixo, fazendo download do arquivo.