DIRETORIA DIVULGA NOTA PÚBLICA SOBRE O RETORNO FORÇADO DOS DOCENTES ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

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NOTA PÚBLICA

SOBRE O RETORNO FORÇADO DOS DOCENTES ÀS ATIVIDADES PRESENCIAIS

Vimos, por meio desta Nota, manifestar grande preocupação com o retorno de atividades presenciais dos docentes da UEMS, imposto pela gestão da universidade, sem debate nos conselhos superiores, sem observar as condições estruturais das Unidades Universitárias e as questões didático-pedagógicas envolvidas.

Para tanto, elencamos quatro pontos de reflexão, destacando no último, uma proposta para o retorno gradual das atividades presenciais que respeite a autonomia docente e as instâncias internas de debate e deliberação.

1. Ausência de debate institucional sobre o retorno gradual

A pandemia de Covid-19 alterou profundamente o modus operandi das universidades públicas. A necessidade de adaptação ao Ensino Remoto Emergencial trouxe muitas dificuldades para alunos, técnicos e professores, tanto organizacionais e didático-pedagógicos, quanto psicossociais. Frente a isso, entendemos que o melhor caminho a ser seguido é o debate institucional amplo, ouvindo todos os segmentos da comunidade acadêmica, aproveitando todas as instâncias democráticas que possuímos para tal.

Todavia, não é isso o que vem ocorrendo na UEMS. Cabe lembrar que o Ensino Remoto Emergencial, quando foi implantado na UEMS, veio por um ad referendum da Reitoria, sem sequer ter havido discussão nos Conselhos Superiores, instâncias máximas de discussão e deliberação. Só depois do fracasso inicial é que a discussão foi retomada no CEPE, em maio de 2020. De lá para cá, houve um excesso de medidas ad referendum, sobre as quais já tecemos críticas publicamente.

Agora, com o retorno gradual das atividades presenciais, temos novamente um processo impositivo e autoritário, sem o devido diálogo institucional. A ADUEMS, por meio de seu representante, cobrou publicamente no CEPE de 04 de agosto de 2021 que o retorno gradual fosse discutido com o sindicato docente e que a proposta de retomada fosse apreciada no Conselho Superior. No entanto, nada disso ocorreu. Os coordenadores de curso apenas foram informados do retorno, tendo ciência das diretrizes postas pelo Guia de Retomada Gradual. A seguir, vieram as ordens da Reitoria (Portaria 22, de 15/09; CI 07/2021, de 23/09) e orientações da PRODHS (CI 025, de 17/09) para a implementação do retorno, a partir do dia 20 de setembro deste ano.

Cabe observar, para efeitos comparativos, que nenhuma outra universidade pública de MS impôs aos docentes uma jornada obrigatória de atividades presenciais (mesmo a UFGD, que está sob o comando de um interventor não eleito, não o fez!).

Assim, resta-nos reconhecer que a nossa universidade não está produzindo o debate entre estudantes, técnicos e professores para organizar o retorno gradual de forma democrática. Tal como na hierarquia empresarial, os comandos são dados pelas chefias e os subordinados executam. Estaria a UEMS se convertendo em uma “universidade operacional”, como bem descreveu Marilena Chauí? A nossa autonomia docente e didático-pedagógica está sendo desvirtuada e desrespeitada neste processo? Em tempos que exigem de nós senso de coletividade e o cuidar uns dos outros, ainda assim a universidade é incapaz de ouvir a pluralidade de vozes que a compõe e produzir o diálogo?

2. Problemas estruturais e didático-pedagógicos

Em primeiro lugar, entendemos que obrigar os docentes a retornarem a jornadas fixas de atividades presenciais levanta, de início, uma série de problemas estruturais e didático-pedagógicos. Destacamos alguns:

a) Espaços inadequados para realização do trabalho docente: a maioria das unidades universitárias não possui gabinetes pessoais para os docentes. Muitas vezes, há o compartilhamento do mesmo espaço entre vários colegas. Fora o risco de não se cumprir o distanciamento social, podem-se configurar situações insalubres, pois o Guia de Retomada prescreve que as salas devem ter “ventilação natural”, sem uso de “ar condicionado” (GRGAPU, p. 12). Acrescenta-se o fato de os docentes não terem equipamentos institucionais adequados para trabalharem, o que irá prejudicar suas atividades e o andamento do ensino remoto, que seguirá até início de 2022.

b) Ausência de controle institucional sobre a cobertura vacinal dos docentes: Tendo em vista que a gestão não irá, até o momento, requerer o comprovante de vacinação dos servidores, nem impedir que aqueles que recusaram a vacina participem das atividades presenciais, aumenta-se o risco de contágio para o grupo.

c) Precarização do atendimento aos alunos: Como os professores cumprirão jornada presencial nas unidades, que geralmente têm funcionado apenas durante o dia, os alunos trabalhadores que estudam no período noturno poderão ficar sem receber orientação e apoio dos docentes, que já terão cumprido expediente (a não ser que os docentes trabalhem em carga extra, além da sobrecarga já gerada pelo ERE).

d) Cerceamento da autonomia didático-pedagógica dos docentes: Tendo em vista que a docência universitária engloba ações de ensino, pesquisa e extensão e que tais ações são planejadas e executadas a partir de metodologias diversas, a imposição de jornada presencial aos professores, mediante escalonamento rígido, poderá colocar em risco tais ações, na medida em que a autonomia didático-pedagógica será tolhida.

3. Problemas legais

a) Comunicação Interna não pode regulamentar o trabalho docente sem amparo de norma específica que a preceda. Tendo em vista que a Reitoria, através da Portaria 022/2021, especialmente em seu Artigo 4º, propôs-se a regulamentar o retorno presencial, tomando por fundamento o Guia de Retorno Gradual das Atividades Presenciais (GRGAP), é flagrante o descompasso entre a norma e o que dispõe a CI RTR 007/2021. Enquanto a referida CI impõe jornadas presenciais de 2 períodos semanais para docentes 40 horas (com ou sem TIDE) e 1 período para docentes com 20 horas, o GRGAP orienta que as atividades de ensino, extensão e pesquisa, tais como projetos, orientações e Iniciações Científicas, sejam mantidos em modo remoto sempre que possível (cf. GRGAP p. 23-24). Portanto, além de não estar amparada em norma, a orientação da CI 007/2021 entra em contradição com o GRGAP, pois a jornada presencial imposta obriga os professores a executarem ações in loco, enquanto o Guia orienta para a execução prioritariamente remota.

b) A Resolução CEPE-UEMS 2.153/2020 segue em vigência, devendo ser observada em sua integralidade. A referida Resolução regulamenta as atividades remotas emergenciais e, por ter sido homologada em Conselho Superior, não pode ser desrespeitada, até que seja revogada pelo mesmo Conselho. Em seu Art. 2º, lê-se “As demais atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, quando se fizer aplicável, deverão ser realizadas por meio de trabalho remoto”.

Por fim, uma Comunicação Interna não pode criar norma em contrário à Resolução do CEPE, tal como obrigar os docentes a realizar atividades presenciais de ensino, pesquisa e extensão. No mais, o escalonamento forçado dos docentes certamente gerará excepcionalidades que poderão, além de gerar transtornos nos cursos, produzir falta de isonomia entre os docentes.

4. Proposta da ADUEMS para o retorno gradual das atividades presenciais

Destacamos que não somos contra o retorno gradual de atividades presenciais. Tendo em vista o avanço da vacinação em MS, a redução do contágio e de óbitos, há perspectivas de que possamos ir, aos poucos, retomando as nossas ações, objetivando retornar às aulas presenciais em 2022, caso tenhamos a imunização total da população e o controle sanitário da Covid-19 e das variantes do vírus.

Em discussão feita em Assembleia Geral, realizada no dia 17 de setembro, deliberamos em favor de ações presenciais facultativas, respeitando as especificidades de cada curso, observando as condições sanitárias e estruturais, a liberdade didático-pedagógica dos docentes e, em especial, as necessidades dos alunos.

Dessa forma, teremos um processo muito mais saudável de retorno gradual, podendo haver inclusive ações mais voltadas à integração da comunidade acadêmica, como rodas de conversa, sessões de apoio psicossocial a servidores e alunos, reuniões em formato híbrido (remoto e presencial), discussões em pequenos grupos para avaliar índices de evasão e o planejamento de retorno das aulas, etc.

Toda a comunidade acadêmica anseia pelo retorno presencial, mas ele deve ocorrer no exercício da nossa autonomia universitária, especialmente no debate democrático dos Conselhos Superiores, observando os protocolos de biossegurança, sem pressão dos governantes de plantão, nem imposições de chefia. A pandemia não acabou e os traumas e problemas sociais que ela trouxe, persistem. É nosso dever discuti-los, ao invés do mero trabalho burocrático e dos livros de ponto a serem assinados.

27 de setembro de 2021

DIRETORIA DA ADUEMS

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