Diretoria da Aduems divulga nota sobre nomeação ilegal e arbitrária de gerente em Amambai

A Diretoria da Aduems publicou hoje uma nota em que questiona a nomeação ilegal e arbitrária de gerente em Amambai, sem consulta prévia ao Conselho Comunitário Consultivo da Unidade Universitária e sem que o funcionário nomeado cumprisse os requisitos regimentais para o exercício do cargo.

Importante destacar que a Diretoria da Aduems, com apoio de sua Assessoria Jurídica, já havia enviado à Reitoria e à Corregedoria um ofício, no último dia 4, solicitando esclarecimentos sobre a motivação do ato de nomeação, já que a decisão carece de amparo legal. Até a publicação deste texto, passados 12 dias, não houve resposta por parte da Reitoria ou da Corregedoria, nem confirmação de recebimento do ofício encaminhado virtualmente.

Segue, abaixo, a nota na íntegra:

Nós, professores da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, filiados à ADUEMS, vimos por meio desta expressar perplexidade e indignação ao ato administrativo da gestão da UEMS, que nomeou o servidor Flavio Rodrigues Lhopes para a gerência da Unidade Universitária de Amambai (cf. Diário Oficial, nº 10.183, página 96, de 27/05/2020).

Verificamos que tal nomeação incorreu em desrespeito ao Regimento Geral da UEMS, especificamente à resolução 227, em seus artigos 50 e 55. O artigo 55, inciso XXV, é claro em estabelecer atribuição do Reitor quanto a indicar o Gerente de Unidade Universitária, desde que o referido servidor pertença ao quadro de servidores da UEMS e que seja de carreira “nível superior” o objeto de seu concurso. Ocorre que o referido servidor é concursado como técnico administrativo de “nível médio”. Sendo assim, há evidente afronta ao Regimento a insistência desta nomeação.

Mais grave, no entanto, é o desrespeito ao artigo 50 do referido Regimento, que em seu inciso IV exige manifestação e aprovação de dois terços dos membros do Conselho Comunitário Consultivo para que a indicação à Gerência possa ser validada, o que não ocorreu. Ênfase: não houve convocação do Conselho Comunitário Consultivo em Amambai e, por desdobramento, não houve aprovação da referida indicação, tornando por si o ato arbitrário e ilegal.

Não é de hoje que o reitor tenta nomear o servidor Flávio Lhopes. Em reunião do Conselho Comunitário Consultivo realizada no início do ano letivo de 2020, ao saber da rejeição ao indicado, sua candidatura foi retirada e não houve votação do referido Conselho. Naquela ocasião ficou acertado que o reitor viria dialogar com a comunidade acadêmica da unidade de Amambai, o que nunca ocorreu.

Último ponto problemático, já não bastassem os já relatados, é que a nomeação não especifica por qual período o servidor estaria nomeado. Haveria um período para a conclusão de mandato iniciado pela saudosa professora Viviane S. Fachin, mas, insistimos, não houve preocupação da gestão em informar qual período se tratar, se um mandato conclusivo, ou se por mais quatro anos.

Diante das evidentes ilegalidades, solicitamos a revogação imediata deste ato de nomeação e que seja reconduzido o processo democrático de nomeação da Gerência na Unidade Universitária de Amambai, a pautar outros casos assemelhados que por ventura vier a ocorrer.

Mesmo com o estado de coisas atípico que temos enfrentado por conta da pandemia de Covid-19, os colegiados e conselhos podem se reunir por via remota a fim de deliberar democraticamente sobre os encaminhamentos institucionais essenciais. Esse momento difícil que atravessamos não pode ser utilizado como desculpa para atos arbitrários como a nomeação “biônica” de gestores sem devida consulta democrática.

Diretoria da ADUEMS

15 de junho de 2020

O ofício também está disponível para download abaixo:

Tags
Deixe um comentário

Confira essas outras notícias