Auxílio Emergencial: conheça regras e formas de receber

Apesar de estar muito longe do ideal aos trabalhadores que se encontram sem fonte de renda durante a pandemia da Covid-19, o Auxílio Emergencial, sancionado na última quinta-feira (2), pode ajudar a arcar com algumas das despesas de profissionais autônomos e desempregados. Reunimos os principais requisitos para se cadastrar e as formas de se receber o benefício. Confira:

Quem tem direito?

– Maiores de 18 anos;

– Desempregados ou trabalhadores com registro de microempreendedor individual (MEI);

– Trabalhadores informais;

– Contribuintes da Previdência Social;

– Membros de famílias com renda mensal por pessoa inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Teto

O auxílio pode atender até duas pessoas por família, chegando a R$ 1.200. Mulheres provedoras de famílias monoparentais (sem marido) têm direito a duas cotas, também totalizando esta quantia.

Como receber?

Beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) até 20 de março deste ano não precisam realizar o cadastro, já sendo contemplados automaticamente. Quem se encaixa nos requisitos e não possui o CadÚnico pode se inscrever desde a última terça-feira (7) pelo aplicativo ou site do Auxílio Emergencial. O dinheiro será sacado via bancos estatais (Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia).

Esta é a solução?

A Aduems não considera o Auxílio Emergencial uma solução satisfatória para trabalhadores sem renda durante a crise pandêmica. Com a taxação de grandes fortunas, dos lucros e dividendos, por exemplo, haveria disponibilidade de um orçamento muito maior com o qual seria possível atender à população de uma maneira muito mais digna. Continuaremos lutando por melhores condições salariais e emergenciais, bem como pela distribuição de renda. Nós, trabalhadores que contribuímos a vida toda com nosso trabalho e pagando impostos ao Governo, precisamos agora que o Estado proteja a nós e a nossas famílias. A renda mínima bancada pelo Estado não é favor. É direito.

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