Assembleia Geral: Após tumulto e sem quórum, fica mantido o indeferimento para a chapa do Professor Marcelo Batarce

No início da tarde de ontem, dia 20 de fevereiro de 2025, deu-se início à Assembleia Geral (AG) da AdUEMS, convocada no dia 17 de fevereiro, pela Secretária-Geral Marcelina Ovelar, com pauta única:

a “Reversão de ato da Comissão Eleitoral que indeferiu o pedido de inscrição da chapa sob nominata ‘Autonomia Sindical e Coletividade’, com efeito de modificação do Regimento da AdUEMS”.

A convocação atendeu o direito de recurso, manifestado no “Requerimento de Encaminhamento de Recurso a Assembleia Geral” feito pelo Professor Marcelo Batarce, representante da chapa Autonomia Sindical e Coletividade, junto à Secretária Geral da ADUEMS, “com base no Art. 50 do Regimento da AdUEMS”. O documento protocolado pelo Professor Marcelo, com data de 31 de janeiro de 2025, acompanhou o edital de convocação da Assembleia Geral.

Um outro documento, de 28 de janeiro de 2025 e intitulado “Manifestação pela convocação de uma Assembleia Geral”, foi também protocolado junto à ADUEMS, contendo a assinatura escaneada de professores e, do mesmo modo, tendo como base o disposto no Art. 50, §2º do Regimento da AdUEMS, que prevê recurso à AG às deliberações da Comissão Eleitoral.

Todavia, conforme consta no Ofício Circular 001/2025, tal Manifestação foi arquivada, dado que nela “constava nome de pessoas que sequer estão filiadas a AdUEMS, para além da fragilidade jurídica das assinaturas escaneadas”.

Art. 50. O processo eleitoral será coordenado por uma Comissão Eleitoral.

§2º Das deliberações da Comissão Eleitoral caberá recurso para a Assembleia Geral e desta, para o ANDES – SN.

A AG iniciou-se com a fala da Professora Marcelina, que apresentou a pauta da Assembleia aos presentes e compartilhou orientação recebida da Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN sobre o correto tratamento da questão pela AG. No rito natural de toda Assembleia Geral, a professora Marcelina iniciou fazendo a relatoria da matéria. Em resumo, conseguiu explicar que:

– A AG tem competência para apreciar recursos de deliberações adotadas pela Comissão Eleitoral da AdUEMS;

– Eventual reversão da decisão adotada pela Comissão Eleitoral deverá ser feita de forma fundamentada nos termos das normas regimentas da AdUEMS;

– A alteração das normas do Regimento da AdUEMS para tornar possível a reversão do ato da Comissão Eleitoral que indeferiu o pedido de inscrição da chapa, deverá atender a quórum qualificado, previsto no Art. 18, § 2º, II do Regimento da AdUEMS.

– Em caso de modificação do Regimento, o mesmo Art. 18, § 2, II determina que a Assembleia Geral deve ser convocada especificamente para esse fim, não sendo, portanto, permitida a inclusão de pautas na AG em curso.

Art. 18. § 2º. Exigir-se-á o voto de 2/3 (dois terços) dos sindicalizados da seção sindical reunidos em Assembleia Geral, especificamente convocada para estes fins, nos casos de: II – modificação deste Regimento;

Durante a sua fala, houve várias interrupções, algumas delas em tom agressivo, questionando as orientações e esclarecimentos feitos pela Professora Marcelina a partir do parecer do ANDES-SN; refutando a pauta de convocação de AG baseada no artigo 50 §2º do Regimento (conforme o “Requerimento de Encaminhamento de Recurso a Assembleia Geral” protocolado pelo Professor Marcelo Batarce); e exigindo a inclusão de outras pautas para a AG.

O clima ficou muito tenso e o nervosismo tomou conta da sede da AdUEMS em Dourados. Devido à recusa dos professores em discutir a pauta de convocação da AG (incluindo a recusa do próprio requerente da pauta); à falta de quórum para a modificação do Regimento, necessário para a reversão do ato da Comissão Eleitoral que indeferiu o pedido de inscrição da chapa (art. 18. § 2º, II); e devido ao ambiente de tumulto e contenda instaurado, que impossibilitava a condução adequada da reunião, perto das 16 horas a Professora Marcelina deu por encerrada a Assembleia Geral. Devido ao clima hostil e prezando pela segurança, professora Marcelina deixou o prédio da AdUEMS, seguida do professor Alex Jeller e da professora Jandira Simoneti, que atuaram no apoio e no secretariado da reunião, ajudando na condução da mesa de trabalho.

Continuidade do processo eleitoral

Na prática, o resultado do desfecho da Assembleia é a manutenção do indeferimento da candidatura da chapa liderada pelo professor Marcelo Batarce. Com isso, o processo eleitoral segue seu curso  com o encerramento do período de campanha hoje. Já a votação, com base nas regras explicitadas pelo ANDES, acontecerão presencialmente em Dourados no dia 26 de fevereiro. A urna de votação funcionará na sede da AdUEMS e todos os docentes que estavam filiados até o dia 2 de dezembro de 2024 são eleitores aptos a votar.

Secretária Geral alerta sobre atos sem legitimidade

Após encerrada a reunião aconteceu uma movimentação sem legitimidade para destituir a Comissão Eleitoral, com objetivo maior de invalidar todo processo eleitoral em curso. A professora Marcelina alerta que os filiados devem ficar atentos, pois para fins legais, qualquer discussão feita após o encerramento da Assembleia não tem legitimidade.

O alerta é necessário pois mesmo após a sessão ser encerrada, com muitos filiados indo embora, o grupo insatisfeito com o desfecho decidiu por conta própria reabrir a discussão e iniciar nova videoconferência para tomar suas próprias deliberações. A essa altura, os docentes de várias unidades também já tinham se retirado com o final da Assembleia, como aconteceu em Dourados.

Por fim, a professora Marcelina destaca que apenas atos e orientações originadas das fontes oficiais da AdUEMS devem ser n consideradas legítimas, bem como apenas devem ser observados apenas os atos emanados pela Comissão Eleitoral presidida pelo professor André Martins.

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