Alteração em resolução de 2015 permitia que só professores com dedicação exclusiva progredissem ao nível V
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) declarou, no último dia 12, nulidade da sentença que indeferiu mandado de segurança da Aduems, impetrado em 2018 em favor de professores prejudicados por uma resolução do Conselho Universitário (Couni) da UEMS. A conquista beneficia todos os professores filiados à entidade.
Na ocasião, uma alteração feita na resolução n. 462, de setembro de 2015, fez com que apenas professores em regime de tempo integral e dedicação exclusiva pudessem progredir ao nível V da carreira. A medida afetou diretamente os docentes com regime de 40 e 20 horas de carga.
A Aduems impetrou um mandado de segurança à época para impedir a alteração, mas ele foi indeferido pela Justiça de Dourados. Após a apelação do sindicato, o TJ-MS reconheceu o erro e declarou nulidade da sentença.
Confira a decisão abaixo: