Após divulgação de curso não aprovado, ADUEMS aciona MPE contra possível infração eleitoral

Reitor da UEMS e prefeito de Cassilândia propagaram oferta de curso de Direito inexistente

A Diretoria da ADUEMS protocolou, no último dia 8, uma representação junto ao Ministério Público Eleitoral, sobre uma infração que o prefeito de Cassilândia, Jair Boni, que concorre à reeleição, pode ter cometido junto ao reitor da UEMS, Laércio de Carvalho.

Os dois comunicaram, em veículos de imprensa sul-mato-grossenses, a oferta do curso de graduação em Direito no campus da UEMS em Cassilândia, sem que houvesse aprovação à implementação de tal curso na cidade.

Carvalho afirmou em entrevista à Rádio Patriarca, no dia 17 de setembro, que o curso havia sido aprovado pelo colegiado de Direito da Unidade Universitária de Paranaíba, o que não ocorreu. Seis dias depois, Boni disse ao portal Cassilândia Urgente que o curso será aberto no final deste ano ou em 2021, o que também não foi acordado.

Confira a nota da ADUEMS na íntegra:

NOTA SOBRE POSSÍVEL INFRAÇÃO ELEITORAL NA DIVULGAÇÃO DE ABERTURA DE CURSO DA UEMS EM CASSILÂNDIA

No dia 08 de outubro deste ano, a presidente da ADUEMS, profa. Dra. Cássia Barbosa Reis, em nome desta Diretoria, protocolou uma Representação junto ao Ministério Público Eleitoral comunicando possível infração eleitoral cometida pelo atual prefeito de Cassilândia e candidato à reeleição, Jair Boni, assim como pelo Reitor da UEMS, por terem comunicado em veículos midiáticos de grande alcance a oferta de curso de Direito na cidade de Cassilândia, sem que o referido curso tenha sido aprovado nas instâncias internas da Universidade.

Os fatos relatados na Representação dizem respeito à fala do Reitor da UEMS em entrevista concedida à Rádio Patriarca, no dia 17 de setembro, em que afirma que a oferta do curso de Direito em Cassilândia já havia sido aprovada pelo Colegiado do curso de Direito da Unidade Universitária de Paranaíba, uma vez que seriam os professores desta Unidade que iriam ministrar aulas em Cassilândia. Aqui, verificamos uma informação inverídica, pois a aprovação em Colegiado não ocorreu, nem a comissão que está finalizando o estudo da viabilidade do projeto, finalizou seus trabalhos até a data em questão (a entrevista com o Reitor pode ser ouvida na íntegra nesta página http://www.cassilandianoticias .com.br/ultimas-noticias/ouca-o-reitor-da-uems-sobre-o-curso-avancado-de-direito-em-cassilandia ).

O problema maior ocorre a seguir, quando o atual prefeito de Cassilândia, senhor Jair Boni, no dia 23 de setembro, valendo-se da fala do Reitor da UEMS, publica um vídeo em um jornal da cidade afirmando taxativamente que o curso seria aberto no final do corrente ano ou em 2021, a partir de negociação direta com o Governador (a fala do prefeito pode ser assistida aqui: https://www.cassilandiaurgente.com.br /2020/09/23/cassilandia-prefeito-jair-boni-anuncia-a-chegada-do-curso-de-direito-a-uems/). A fala transcrita do atual prefeito é a seguinte:

Como nós tínhamos conversado com nossa comunidade, corri atrás, dei lá umas bronquinhas no Reitor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, bronquinhas no bom sentido, e o governador, juntamente com o secretário, pediu que ele fizesse uma visita até Cassilândia e definisse a extensão do Curso de Direito para o nosso município ainda este ano ou começo do ano que vem” (grifos nossos).

Tendo em vista o fato de que existe apenas a mera expectativa de abertura de curso e que isso envolverá uma tramitação institucional em várias etapas, observa-se que o prefeito e o Reitor veicularam afirmações inverídicas e imprecisas que ganham gravidade no período eleitoral. Tendo em vista que o atual prefeito é também candidato, pode ter havido infração eleitoral na medida em que a Lei n. 9.504/77 (Lei Eleitoral) visa impedir o uso da Administração Pública em qualquer esfera de poder em favor de candidaturas, de modo a assegurar a IGUALDADE DE CONDIÇÕES NA DISPUTA ELEITORAL. Ora, além da indevida publicidade institucional realizada pelo prefeito/candidato durante período eleitoral, o que por si já fere o princípio de isonomia das candidaturas, previsto em Lei, o fato torna-se mais grave na medida em que há informações inverídicas sendo veiculadas com possível interesse de gerar publicidade eleitoral, produzindo desequilíbrio no pleito.

Tendo em vista que é missão da ADUEMS proteger seus filiados e que é dever do funcionário público denunciar às autoridades competentes eventuais irregularidades na Administração Pública das quais tome conhecimento, a Diretoria da ADUEMS decidiu manifestar-se junto ao MPE para que ele averigue a situação.

No mais, devemos lembrar que a ADUEMS tem por objetivo, em seu Regimento:

I – lutar pela participação da categoria nas decisões relativas à política educacional municipal, estadual e nacional.

Nesse sentido, os fatos descritos são preocupantes, pois apontam o atropelo das instâncias institucionais e decisórias referentes aos cursos da Universidade, solapando a autonomia universitária e o debate institucional aprofundado. A Universidade não pode se sujeitar aos interesses político-partidários, muito menos em período eleitoral.

Assim, confiamos na diligente atuação das autoridades competentes na apuração dos fatos e, também, na atuação da atual gestão em favor do interesse da Universidade e no resguardo dos direitos dos servidores.

26 de outubro de 2020

Diretoria da ADUEMS

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