Após ação pública da ADUEMS, servidores da UEMS terão de comprovar vacinação

Ação Civil Pública movida pela diretoria da Associação denunciou ausência de controle na cobertura vacinal

A UEMS publicou, nesta terça-feira (19), a Portaria n. 25/2021, em que se estabelece a necessidade de profissionais da Universidade comprovarem a imunização contra a Covid-19. A medida foi tomada após determinação judicial, devido à Ação Civil Pública movida pela diretoria da ADUEMS, que denunciou a ausência de controle efetivo de cobertura vacinal dos servidores na universidade.

A Portaria estabelece o prazo de até 10 dias, desde a data da publicação, para que os servidores já imunizados com as duas doses ou dose única apresentem o comprovante de imunização completa, e que os vacinados apenas com a primeira etapa apresentem, além do documento que comprova a vacinação, a indicação de previsão para a próxima dose.

Já para os servidores que não se imunizaram nem com a primeira dose, a orientação é que se vacinem em até 15 dias com a primeira etapa do imunizante e, em até 48h após a vacinação, encaminhem o comprovante de imunização e a indicação de complementação. Aqueles que não o fizerem estarão sujeitos ao corte de ponto e outras restrições no acesso ao trabalho.

O vice-presidente da ADUEMS, Volmir Cardoso Pereira, acredita que a medida é necessária para conter o avanço do vírus na comunidade acadêmica. “Essa portaria saiu como uma resposta ao que o sindicato vem cobrando. Saber com precisão a cobertura vacinal dos docentes, para inclusive avaliar os riscos e as possibilidades de se realizar o trabalho presencial dos docentes”, afirma.

Confira a Portaria 25/2021 abaixo:

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