Desconto pode gerar prejuízo salarial grave aos docentes temporários
A Assessoria Jurídica da ADUEMS entrou com Mandado de Segurança Coletivo na 6ª Vara Cível de Dourados nesta terça-feira (30), com pedido de liminar contra o desconto salarial de docentes convocados, imposto pela gestão da universidade em decorrência da suspensão das aulas por 23 dias – nos períodos de 17 de abril a 3 de maio, e de 18 a 20 de maio. Caso não seja revertido, o desconto salarial pode gerar um prejuízo salarial grave aos docentes temporários.
Após reunião com os filiados no último dia 18, e após tentativa de diálogo com a Gestão em reunião no último dia 25, a Diretoria da ADUEMS decidiu entrar na justiça para impedir o desconto salarial dos docentes convocados por conta da suspensão das aulas. A Assessoria Jurídica da Associação impetrou mandado de segurança contra a Gestão da Universidade, buscando defender o direito protecional ao salário dos professores convocados, bem como o direito à integralidade dos vencimentos.
O texto do mandado de segurança destaca que, embora tenha havido suspensão de aulas, os professores contratados continuaram a exercer outras atividades acadêmicas, como pesquisa, preparo de aulas e reuniões pedagógicas. O documento também destaca que, na Portaria n. 23, publicada no dia 13 de abril, a própria Reitoria da UEMS estabeleceu que “as demais atividades […], quando se fizer aplicável, deverão ser realizadas por meio do trabalho remoto” (art. 2º). Portanto, os professores contratados estiveram à disposição da instituição durante o período de suspensão das aulas, assim como os demais professores e técnicos.
Assim, a ADUEMS requer, por meio de sua Assessoria Jurídica, que seja concedida a liminar para suspender imediatamente os descontos dos professores convocados filiados à Associação, pois se entende que tais descontos violam preceitos constitucionais e direitos fundamentais do trabalhador.
Também se sugere que as autoridades coatoras citadas no documento sejam notificadas, para que prestem esclarecimentos sobre a medida que visa descontar salários dos professores, e que se declare a nulidade dos atos administrativos citados, tendo em vista sua ilegalidade. Com isso, espera-se que o direito ao salário integral dos professores convocados filiados seja preservado, sobretudo em tempos de precariedade econômica e de renda familiar provocada pela pandemia de Covid-19.
Confira o documento na íntegra ,aqui.
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