ADUEMS DIVULGA PARECER JURÍDICO SOBRE IMPOSIÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES PRESENCIAIS

A pedido da Diretoria da ADUEMS, os assessores jurídicos do sindicato realizaram um Parecer sobre o retorno das atividades presenciais imposto aos docentes por meio de instrução dada pela C.I. Reitoria-UEMS 007/2021, a partir da Portaria Reitoria-UEMS 022/2021.

No texto, os advogados destacam vício insanável gerado na C.I da Reitoria, na medida em que esta determina o retorno de atividades presenciais dos docentes, em confronto com a norma estabelecida pela Resolução CEPE-UEMS 2.153/2020. No Art. 2º da Resolução, é dito “As demais atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, quando se fizer aplicável, deverão ser realizadas por meio de trabalho remoto”. Assim, para se determinar o retorno de atividades docentes presenciais, seria necessário modificar o texto da Resolução, em nova deliberação do Conselho Superior (CEPE). Segundo a Assessoria, “Vislumbra-se uma clara usurpação de competência pela reitoria ao Disciplinar tema correlato e de competência ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão”.

O Parecer traz ainda questões de direito civil, penal e administrativo em torno das condições de trabalho e dos protocolos sanitários estabelecidos no contexto da pandemia de Covid-19. Sobre a responsabilidade dos gestores, faz um alerta: “cabe ao empregador proporcionar o ambiente laboral em boas condições de salubridade, para que seus colaboradores tenham a garantia de que sua saúde permanecerá intacta”.

Confirma o Parecer na íntegra, logo abaixo.

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